As classificações de crédito (também chamadas de classificações de risco) avaliam o valor de crédito das emissões da dívida de uma empresa. As empresas especializadas na classificação dos créditos de empresas deficitárias são agências de classificação ou notação de risco tais como a A.M.Best (USA), Standard & Poor’s (USA) ou Fitch (USA e UK) que emitem uma classificação por meio de notas, letras e sinais positivos e/ou negativos tais como AAA (exceptional / grau elevado), AA (bastante forte / grau médio elevado) , A (forte), bbb (adequada), bb (especulativa), b (muito especulativa), ccc (extremamente especulativa /altamente especulativo) ou d (inadimplente / em moratória), avaliando a possibilidade de uma entidade saldar suas dívidas. Uma empresa é considerada financeiramente deficitária (FIC - Financially Impaired Company) onde sua capacidade em conduzir operações comerciais normais é afetada negativamente, b) seu capital e excedente foram considerados insuficientes para atender os requisitos regulamentares, ou c) a condição financeira geral da empresa provocou preocupação do ponto de vista da regulamentação. Tais ações incluem fiscalização, reabilitação, liquidação, falência, intervenção, ordem de cessação (cease and desist), suspensão, revogação da licença e certas ordens administrativas. As empresas que voluntariamente entram em dissolução e não estão sob coação financeira no momento não são consideradas como financeiramente deficitárias. Nas estatísticas de desempenho, algumas agências permitem o uso do termo deficitária (impairment) em lugar de inadimplente (default).

Poderia-se, então, observar uma diferença entre a condição de empresa deficitária e inadimplente. Os mercados de crédito em geral consideram que um emissor é inadimplente quando este não cumpre com os pagamentos de juros ou o pagamento principal de suas obrigações, reestrutura sua dívida de uma forma que seja prejudicial para seus investidores, ou declara falência. Em contrapartida, as seguradoras podem ser consideradas deficitárias (financial impairment) mesmo que não tenham sido formalmente declaradas insolventes. Por exemplo, o capital e excedente de uma FIC – Financially Impaired Company podem ser considerados insuficientes para atender os requisitos de capital com base em risco, ou sua condição financeira geral pode preocupar os órgãos reguladores. Assim, em qualquer nível de classificação determinado, mais seguradoras podem ser consideradas deficitárias (impaired), de acordo com a definição da AMB, do que realmente seriam inadimplentes (default) em suas obrigações de contratos e apólices.