26.04.2015



Em uma de minhas jornadas de tradução jurídica, deparei-me com um termo que implicava o término de um contrato onde lia-se: "... où le contrat pourra être résilié par chacune des parties sous réserve d’une part....." e que, apesar da tradução do termo "résilié" ser imediata, me causou dúvidas quanto às possibilidades de utilização de outos termos para a revogação de um contrato devido ao seu contexto, mas também, devido às confusões ou dúvidas que, em um momento ou outro, todos fazemos entre resolução, rescisão, extinção ou resilição contratual.

Só para aliviar, basta lembrarmo-nos que resilição e rescisão são a exata mesmíssima coisa se tratarmos de um caso de extinção contratual por nulidade, por exemplo. Então, resilir = to rescind (EN); résilier (FR) = rescindir, desfazer, anular.

Já uma resolução contratual (dissolution (EN) e não "resolution" (EN), como mostrarei mais adiante) significa simplesmente um modo de terminar, dissociar, dissolver um contrato para os casos de inadimplemento (ou inadimplência) culposo(a). Definição de inadimplência: "retardamento ou falta de cumprimento ou execução, total ou parcial, de uma obrigação positiva". (Se houve, então, um descumprimento das obrigações contratuais, estas deverão ser corrigidas.) Definição de culposo: "Delito cujo elemento subjetivo é a culpa stricto sensu, ou seja, culpa consciente ou culpa inconsciente".

Atenção para o fato de que o equivalente de resolução contratual em inglês é dissolution (a "extinção ou dissolução de um contrato pelo implemento de uma condição ou pela inexecução de uma cláusula") e não resolution (o "ato do Poder Público que estabelece medidas, decide matérias ou impõe ordens") ou ainda breach of contract ("infração contratual ou o não cumprimento de dada obrigação contratual") como vê-se popularmente traduzido.

A rescisão contratual (rescission, to rescind (EN); rescision, v. clôturer, arrêter (FR)) pode significar muitas coisas em lato sensu, mas entre elas, inclui-se a resolução contratual em caso de inadimplência. Já em caso de nulidade, a rescisão irá significar a extinção contratual.

A famosa resilição contratual (to rescind (EN); résiliation, v. résilier (FR)) dá-se quando uma ou ambas as partes do contrato manifestam, de maneira espontânea, o desejo de desfazer o contrato no qual fazem parte. Isso não significa o descumprimento ou o inadimplemento do contrato pois, neste caso, as partes somente não mais desejam manter ou continuar o contrato celebrado. Existem dois tipos de resilição contratual: a bilateral (por exemplo, o distrato, previsto no artigo 42 do Código Civil, onde é feito um acordo entre as partes contratantes a fim de extinguir o vínculo estabelecido pelo contrato), e a unilateral (por exemplo, a denúncia, prevista no artigo 473 do Código Civil. A denúncia pode ser interpretada ao oferecer-se denúncia de ato infracional ou daquele que o praticou. Ou ao avisar quanto ao término (e não prosseguimento) de um contrato.

A extinção contratual (extintion, termination (EN); échéance (FR)) dá-se por várias razões e, entre elas, quando uma das partes (por exemplo o autor de um contrato) põe fim ao exercício e à existência contratual.

É sempre bom revisar os conceitos de sinônimos/antônimos e des faux amis no quesito término contratual, pois é muito frequente. Espero que tenha ajudado!

Um abraço!